sábado, 6 de fevereiro de 2016

Internação Compulsória SP | Internação Compulsória Sorocaba



internação compulsória do paciente está prevista no Código Civil desde 2001, pela Lei da Reforma Psiquiátrica 10.216
depois de pedido formal de internação, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física.
O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
O argumento que sustenta a internação compulsória é o fato de alguns dependentes estarem tão debilitados que não são capazes de perceber o quanto precisam de ajuda e assim colocam em risco a sua própria vida.
Às vezes este argumento é complementado com a possibilidade destes dependentes colocarem em risco a vida de outras pessoas também.
Assim, para protegê-los de si mesmos e para proteger a sociedade deles, no caso de não se aceitar uma internação voluntária, a única saída seria a internação compulsória.
É, ainda, levantado em alguns casos que seria desumano não fazer alguma coisa nestes casos.